Portabilidade de empréstimo consignado
Antes de mais nada, é preciso explicar que a portabilidade consiste no procedimento de solicitação de troca da operação, momento em que a instituição financeira responsável por receber os descontos do empréstimo consignado é alterada.
Este procedimento é autorizado mediante uma resolução do Banco Central, elaborada com o objetivo de gerar mais segurança e transparência para o consumidor que desejar migrar a dívida.
Ao realizar essa troca, há a possibilidade de haver menor incidência de juros, bem como, condições mais vantajosas junto à redução do custo efetivo total (CET) da operação de crédito.
Entretanto, apenas alguns consumidores estão aptos a realizarem essa portabilidade, isso porque, se tratam das mesmas pessoas capazes de adquirir o crédito consignado, ou seja:
* Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS;
* Quem trabalha como servidor público (ou militar);
* Quem trabalha em emprego (CLT).